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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0054118-57.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
27/04/2016
Julgamento
31 de Março de 2016
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
Ausência de exame pericial que demonstre a aptidão do artefato, inviável a condenação. Apelo provido. Unânime.