19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-21.2015.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
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Ementa
CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK. DESATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Alega o autor que efetuou a compra de um notebook junto a ré, porém o idioma do sistema operacional do produto seria diverso daquele utilizada neste país, diferentemente do que lhe foi informado no momento da venda. Requereu a substituição do bem ou a restituição do valor pago.Foi proferida sentença de procedência, condenando a ré na restituição do valor pago pelo produto. Inconformada, recorreu a demandada.Caracterizada a relação de consumo, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, considerando-se a hipossuficiência do consumidor e sua vulnerabilidade técnica, correta se mostra a manutenção da sentença que condenou a ré na devolução dos valores desembolsados pelo autor para a aquisição do produto, uma vez que não restou atendida a característica essencial - idioma em português - assegurada no momento da venda. Caberia à fornecedora ré o ônus de produzir prova suficiente a afastar as alegações do consumidor-autor, dada a inversão do ônus da prova, o que não ocorreu no caso.Desta forma, a manutenção da sentença de procedência é medida que se impõe.SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.