1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Luís Dall'Agnol
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO MENOR.
A guarda deve atender, primordialmente, ao interesse do menor e, segundo o estudo social realizado na casa dos genitores, é aconselhável a permanência do menino com o pai. Manutenção da guarda provisória com o genitor.Agravo de instrumento desprovido, de plano.