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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Luís Dall'Agnol

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AI_70070794102_282eb.doc
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DO MENOR.

A guarda deve atender, primordialmente, ao interesse do menor e, segundo o estudo social realizado na casa dos genitores, é aconselhável a permanência do menino com o pai. Manutenção da guarda provisória com o genitor.Agravo de instrumento desprovido, de plano.
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