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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0275829-08.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
30/11/2016
Julgamento
23 de Novembro de 2016
Relator
Alex Gonzalez Custodio
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. RUPTURA. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO. PARÂMETROS. FIXAÇÃO.
Tendo o cálculo da execução sido realizado de forma segmentada e sem afastar a ocorrência de juros sobre juros, impõe-se a desconstituição da sentença que julgou extinta a execução pelo pagamento, devendo ser realizado cálculo final uno, com abatimento dos depósitos realizados ao longo do feito, de acordo com os parâmetros fixados neste Acórdão.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.