27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0351676-45.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
05/12/2016
Julgamento
1 de Dezembro de 2016
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRISÃO ANTERIOR AO FATO EM PROCESSO DISTINTO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Inviável a detração pretendida, porquanto a prisão a ser compensada, ocorreu em data anterior àquela em que praticado o crime que deu origem a condenação. Precedentes das Cortes Extraordinárias. Decisão agravada mantida.AGRAVO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.