16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX-34.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Luís Medeiros Fabrício
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO COMPROVADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA.
Cabe ao Estado (lato sensu) o dever de garantir o direito constitucional à saúde, devendo adotar medidas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal. No mesmo sentido, o art. 214 da Carta Magna determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação.Caso concreto em que tanto a necessidade da utilização da medicação prescrita quanto a impossibilidade do paciente de arcar com as despesas do tratamento restaram comprovadas.Custas, emolumentos e despesas processuais. O Estado está isento do pagamento das custas processuais e dos emolumentos. Porém, arcará com as despesas processuais, exceto as de oficial de justiça. Verba honorária reduzida. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, A FIM DE REDUZIR A VERBA HONORÁRIA.