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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0236089-72.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
28/11/2016
Julgamento
27 de Outubro de 2016
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. PROVA DA AUTORIA.
A responsabilidade civil baseada no art. 186 do CC pressupõe a demonstração dos requisitos legais: ação ou omissão voluntária ou culposa, ilicitude, nexo de causalidade e dano. A ausência de quaisquer desses elementos afasta o dever de indenizar.No caso em julgamento, a prova da autoria do fato não está demonstrada.Sentença de improcedência.Apelação não provida.