25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0345965-59.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
30/11/2016
Julgamento
24 de Novembro de 2016
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A obrigação alimentar entre os companheiros decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução da relação estável, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro (artigos 1.724, e 1.694 do CC).
2. Caso em que a ex-companheira não demonstrou sua efetiva necessidade pelos alimentos reclamados, ônus que lhe competia, não tendo comprovado a ausência de condições para prover a própria subsistência. Manutenção da sentença.APELAÇÃO DESPROVIDA.