27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0419487-27.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal - Regime de Exceção
Publicação
04/04/2016
Julgamento
23 de Março de 2016
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DO FATO. DESCABIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DA CONDUTA PARA ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO.
I. Provadas a existência dos fatos e a autoria, impõe-se a manutenção da condenação. Caso dos autos em que os abusos, cometidos pelo réu contra a vítima, menor de catorze anos, estão devidamente alicerçados na palavra coerente da ofendida, que restou corroborada pela narrativa das testemunhas.
II. Considerando que os delitos foram cometidos no ano de 2007, data anterior a vigência da Lei nº 12.015/2009, cabível a aplicação da legislação disposta nos antigos artigo 214, parágrafo único, combinado com o artigo 224, alínea ?a?, ambos do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
III. Embora mantida a hediondez do delito, possível a fixação de regime de cumprimento de pena mais benéfico, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90.APELO DESPROVIDO.CONDUTA RECLASSIFICADA E APENAMENTO REDIMENSIONADO EX OFFICIO.