25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0112193-89.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
15/07/2016
Julgamento
22 de Junho de 2016
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE MULTA. CABIMENTO.
Em sede de condenação criminal, é impossível afastar a pena de multa, pois decorre de imposição legal. No entanto, é possível que o juízo da execução isente o réu do pagamento da pena de multa, uma vez constatada a sua miserabilidade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara. O apenado está atualmente desempregado, portanto, com dificuldades financeiras para se manter. Ademais, está sendo representado, neste ato, pela Defensoria Pública, tendo que pagar uma multa que perfaz a quantia de R$ 6.380,41. Constatado que o recorrente não possui condições de adimplir a multa sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.AGRAVO DEFENSIVO PROVIDO.