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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0402621-70.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
05/04/2016
Julgamento
31 de Março de 2016
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE CRIANÇAS.
Iniciativa do Conselho Tutelar, que inicialmente fez com que a guarda passasse da mãe à avó. Decisão judicial que confirmou a guarda, diante do comportamento da mãe, de que estaria submetendo as meninas a maus tratos. Elementos trazidos aos autos insuficientes para reverter a guarda. Parecer do Ministério Público pelo improvimento. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME.