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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0402559-30.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
05/04/2016
Julgamento
31 de Março de 2016
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA DE CRIANÇA.
Decisão originária que, em ação de guarda movida pelo pai, deferiu a este uma espécie de guarda compartilhada. Insurgência da mãe, que alega ausência de motivos para que, repentinamente, tenha sido a guarda transferida ao pai, com permanência de uma semana para cada ascendente. Liminar que restabeleceu a situação anterior, pois a situação fática existente não deve ser rompida, sem a presença de motivo justificado. Parecer pelo provimento. LIMINAR RATIFICADA. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME.