18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-21.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Léo Romi Pilau Júnior
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Ementa
APELAÇÕES. PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. PLÁGIO. DEVER DE REPARAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO. CASO CONCRETO. RETRATAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Caso concreto em que, diante das provas colacionadas ao feito, em especial da perícia técnica realizada, restou caracterizada hipótese de plágio, haja vista que, inobstante a ausência de autorização, o professor orientador da Dissertação de mestrado do autor requereu a outro orientando que confeccionasse artigo para apresentação em Colóquio de Engenharia Mecânica, no qual, conforme o expert, acabaram sendo reproduzidas 89,1% das palavras ou linhas do texto da Dissertação do demandante, o qual, sem qualquer ciência ou ingerência, acabou sendo citado como mero coautor.Ilegitimidade passiva da SAE BRASIL e do réu Luciano mantida, haja vista que aquela atuou apenas como organizadora do evento, no qual houve a apresentação do artigo elaborado em violação a direito autoral, e que, quanto a este, não restou caracterizada qualquer participação efetiva na elaboração do artigo objurgado apta a caracterizar a sua responsabilidade.Dano moral evidenciado diante da ilicitude perpetrada. Dever de reparação configurado, revelando-se adequado, no entanto, a minoração do quantum arbitrado na r. sentença, consideradas as circunstâncias dos autos, bem como o redimensionamento da condenação, a fim de que o professor orientador, que possuiu maior ingerência no evento danoso, responda em maior proporção, isto é, 70%, cabendo ao outro réu, orientando, responder pelos 30% restantes.Retratação que deve ser mantida na forma em que assentada na r. sentença, haja vista que consentânea aos preceitos legais (artigo 109, inciso III, da Lei nº 9.610/98) e proporcional ao fim a que se destina (sancionar os infratores).Sucumbência parcialmente modificada. Sentença mantida quanto ao mais.APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. RECUROS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.