19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Hilbert Maximiliano Akihito Obara
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTES DA LEI 10.395/95. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL DESCABIDA.
1. Em razão do teor do art. 14, do Código de Processo Civil de 2015, serão aplicadas ao julgamento do presente recurso as disposições previstas no Código de Processo Civil de 1973.2. É do exequente a responsabilidade de apresentação dos cálculos de execução, de modo que a parte final do § 3º do art. 475-B do CPC deve ser aplicada apenas em hipóteses excepcionais.3. A alegada falta de conhecimentos técnicos para a elaboração dos cálculos não justifica a remessa à Contadoria Judicial, ou mesmo a nomeação de perito contábil, uma vez que a rede mundial de computadores disponibiliza uma série de programas eletrônicos, que possibilitam de forma facilitada a elaboração de cálculos na internet, não exigindo mais do que a mera inserção de dados nos campos apontados. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.