Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível : 0025855-29.2016.8.21.9000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
08/11/2016
Julgamento
20 de Outubro de 2016
Relator
Niwton Carpes da Silva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. NULIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTOS. CUMPRIMENTO DA PUNIÇÃO.
PERDA DO OBJETOTrata-se de ação através da qual o autor pretende a anulação de infração de trânsito e por conseqüência a anulação do processo de suspensão do direito de dirigir, julgada improcedente na origem.No caso telado o autor cumpriu a imposição de trânsito, respondeu pela suspensão do direito de dirigir e realizou os exames de reciclagem para condutores infratores e está novamente com CNH ativa, além de ter adimplido com o custo financeiro da multa. Logo, houve perda do objeto da ação por causa superveniente.Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos à luz do permissivo legal do art. 46 da Lei Federal n.9099/95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.