30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 041XXXX-43.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
18/03/2016
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO.
Em que pese o acusado tenha consentido com a entrada dos policiais civis em sua residência, restou incontroverso que os policiais pediram a entrada com o fim específico de procurar um foragido da justiça, mas passaram a buscar drogas e armas na residência sem autorização. Inviolabilidade de domicílio que não abrange apenas o limite espacial da residência, mas também o limite da conduta do visitante que ali se encontra. Não é razoável permitir que alguém, pelo simples fato de ter sido autorizado a ingressar no domicílio, possa proceder qualquer tipo de diligência no local sem o consentimento do morador. Não suficiente, não houve qualquer investigação prévia a indicar a prática do delito por parte do réu. De igual forma, não restou caracterizada situação de flagrante delito que pudesse excepcionar a inviolabilidade do domicílio. Apreensão obtida por diligência ilegal. Prova ilícita. Absolvição decretada.APELO PROVIDO.