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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED 0026626-90.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível - Regime de Exceção
Publicação
21/03/2016
Julgamento
3 de Março de 2016
Relator
Alex Gonzalez Custodio
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE PASSAGEM.NEGADO PROVIMENTO A APELAÇÃO.
Uma coisa é necessidade do uso do trânsito para qualquer fim, escoamento de produção, ingresso e saída de propriedade. Outra coisa é fazer uso de uma passagem menos onerosa, mais confortável e cômoda para o usuário.PREQUESTIONAMENTO.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada. Também nos casos de prequestionamento, devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade.EMBARGOS DESACOLHIDOS