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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0311285-48.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
04/11/2016
Julgamento
27 de Outubro de 2016
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DOS HERDEIROS. DESCABIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
Embora seja possível cumulação de inventários para a partilha de heranças deixadas por cônjuges, na espécie, mostra-se descabida a tramitação conjunta, e nos mesmos autos, em razão do tumulto processual instaurado em face da ausência de identidade dos herdeiros. Inteligência do art. 1.043, caput, do CPC/73, atual art. 672, I, do NCPC. Sentença extintiva mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.