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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0180466-23.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
27/06/2016
Julgamento
16 de Junho de 2016
Relator
Liege Puricelli Pires
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INFORMAÇÕES COLETADAS DO CCF/BACEN. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DO REGISTROS IRREGULAR.
Caracterizado está o ato ilícito quando inexiste a prévia notificação ao consumidor de que seu nome seria inscrito em cadastro de inadimplentes, a teor do disposto no artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Presente a irregularidade nos registros coletados junto ao CCF/Banco Central do Brasil, o cancelamento é medida que se impõe. Aplicação das Súmulas 359 e 385 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.