28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 043XXXX-55.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
29/06/2016
Julgamento
16 de Junho de 2016
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE KETOCAL 150 mL, EM RAZÃO DA MENOR SER PORTADORA DE EPILEPSIA REFRATÁRIA (CID G 48.8), PREMATURIDADE (CID P07) E HEMORRAGIA INTRACRANIANA (CID I62). DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
Demonstrada a necessidade de tratamento com medicação específica (leite especial), prescrita pelo médico que acompanha a menor, é obrigação do Estado o fornecimento, considerando que o bem tutelado é a vida da criança e é dever do Estado assegurá-la.OBRIGAÇÃO E SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Responsabilidade solidária estabelecida nos artigos 23, II, 196, 227 e 241 da Constituição Federal, podendo o autor da ação exigir, em conjunto ou separadamente, o cumprimento da obrigação por qualquer dos entes públicos, independentemente da regionalização e hierarquização do serviço público de saúde. MULTA. AFASTAMENTO.Deve ser afastada na medida em que existem outros meios executivos mais eficazes para garantir o cumprimento da decisão, tal como o seqüestro de valores das contas públicas.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.