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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 0227407-31.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarto Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
11/10/2016
Julgamento
23 de Setembro de 2016
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA.
Em se tratando do concurso de 02 majorantes, e estando o aumento suficientemente justificado, a pena deve ser aumentada à razão de 3/8, considerando os critérios objetivos já estabelecidos pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, cuja orientação vem sendo seguida pela jurisprudência.Embargos infringentes desacolhidos. Unânime.