27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0123746-36.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
01/06/2016
Julgamento
18 de Maio de 2016
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. ACORDO.
1. Mesmo sendo ambos os genitores responsáveis pelo sustento dos filhos, é facultado ao alimentando ajuizar a demanda contra um ou mais de um devedor.
2. Eventual ajuste entre os genitores a respeito de dispensa de pensão alimentícia em relação ao filho menor não importa renúncia aos alimentos, porquanto estes são irrenunciáveis (art. 1.707 do CC).
3. Fixados alimentos às autoras, mas não no patamar pretendido.AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.