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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ 0314601-06.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
10/10/2016
Julgamento
22 de Setembro de 2016
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CONEXÃO.
Tratando-se de delitos de lesões corporais praticados contra vítimas diferentes, mas no mesmo contexto fático, evidenciada a conexão (art. 76, inc. III, do CPP), importando em julgamento conjunto (art. 79 do CPP). Assim, incidente a Lei Maria da Penha quanto às lesões cometidas contra a ex-companheira, prevalece a competência do juízo especializado para processar e julgar os dois crimes. Conflito de competência procedente.