25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0002974-44.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
26/02/2016
Julgamento
25 de Fevereiro de 2016
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA NA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
Inobstante o descumprimento de medida cautelar substitutiva da prisão, considerando que o paciente está solto há mais de um mês e a inexistência de notícias sobre nova transgressão das condições impostas ou de atentado contra a integridade da vítima, ao menos por ora, deve-se manter a liberdade provisória.Ordem concedida, ratificando a liminar.