4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 040XXXX-15.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
23/05/2016
Julgamento
10 de Março de 2016
Relator
Victor Luiz Barcellos Lima
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. DECISÃO QUE DEFERIU AO CONDENADO AGUARDAR EM CASA VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de vagas no regime a que faz jus o apenado e eventuais problemas de segurança existentes na casa prisional, por si só, não autorizam a concessão do benefício da prisão domiciliar, muito menos, a permissão de que o preso aguarde em casa vaga em estabelecimento prisional adequado. Beneficio que se restringe a apenados que cumprem pena em regime aberto, único em que viável a prisão domiciliar, na forma do art. 117 da LEP. AGRAVO PROVIDO.