27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 0074182-59.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
18/05/2016
Julgamento
27 de Abril de 2016
Relator
José Luiz John dos Santos
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Ementa
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
Não havendo prova inconcussa e estreme de dúvidas da autoria, impõe-se a absolvição. Caso em que as provas produzidas em juízo não apontam, com certeza, a autoria por parte do réu, havendo, apenas, fortes indícios. Dúvida razoável da autoria. Contexto probatório que autoriza aplicação do in dubio pro reo. APELO PROVIDO.