25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0015066-68.2016.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
26/09/2016
Julgamento
26 de Agosto de 2016
Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ATÉ DECISÃO TERMINATIVA. ACOLHIMENTO.
A situação posta nos autos demonstra a necessidade do sobrestamento postulado, sob pena tornar ineficaz o provimento jurisidicional pretendido, uma vez que, mantida a suspensão do direito de dirigir do autor, afigura-se provável que, ao fim do processo, já tenha ele integralmente cumprido a penalidade imposta e que ora se discute.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.