28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 023XXXX-14.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
23/09/2016
Julgamento
31 de Agosto de 2016
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). OUTROS MEIOS DE PROVA. PRESCRIÇÃO.
1. Inocorrência da prescrição, considerando a ausência da implementação do lustro previsto (art. 22 da Resolução 182/05 CONTRAN) 2. A lei prevê que além do teste do etilômetro e dos exames de sangue e clínico, a embriaguez pode ser constatada por outros meios de prova em direito admitidos, na forma dos arts. 277 do CTB e das Resoluções nºs 206/06 do CONTRAN e 35/11 do CETRAN/RS. 3. O acervo probatório no sentido da embriaguez do recorrente ao volante leva à manutenção da sentença vergastada. Precedentes.APELAÇÃO IMPROVIDA.