Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 0055992-28.2015.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
18/05/2016
Julgamento
9 de Maio de 2016
Relator
Luiz Antônio Alves Capra
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PREPARO. DESERÇÃO.
Entendimento majoritário desta Turma Recursal pela desnecessidade da intimação para efetivar o preparo em se tratando de ação penal privada, decorrendo o preparo da ausência de justificação ou de comprovação deste. Ressalva do entendimento do Relator, com suporte na orientação do STJ, em sede de reclamação, no sentido da necessidade, em ação penal privada, de intimação do recorrente para efetivar o preparo.Caso dos autos onde, embora intimado a efetivar o preparo, somente o fez após a prorrogação do prazo. Prazo peremptório que não comporta prorrogação. Ausência de justificativa plausível para a não efetivação do preparo no prazo estabelecido.RECURSO NÃO CONHECIDO EM FACE DA DESERÇÃO.