25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0370446-91.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
03/02/2016
Julgamento
27 de Janeiro de 2015
Relator
Alexandre Mussoi Moreira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PRETENSÃO A DIFERENÇAS SALARIAIS DO CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA. ART. 333, I, DO CPC. SÚMULA 378 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
Prescrevem em cinco anos as ações contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º, do Decreto 20.910/32.A parte autora, Auxiliar de Serviços Gerais não faz jus a diferenças remuneratórias, em desvio de função, na medida em que não comprovou, como lhe competia, nos termos do art. 333, I, do CPC, o exercício de atividades no cargo de Professora de Educação Infantil. Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 378 do STJ.REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.