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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0300037-85.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
23/03/2017
Julgamento
23 de Fevereiro de 2017
Relator
Victor Luiz Barcellos Lima
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APURAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
Caso concreto em que o apenado, que cumpria pena em regime semi-aberto, teria se ausentado, sem autorização, de seu local de trabalho. Conduta que, se comprovada, configura falta disciplinar, mostrando-se, contudo, obrigatória a designação de audiência de justificação em juízo, observando o contraditório e a ampla defesa, para a apuração de eventual falta grave perpetrada pelo apenado. Agravo provido.