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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0017831-95.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
05/02/2016
Julgamento
29 de Janeiro de 2016
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO.
Embora a ilegitimidade passiva seja questão passível de conhecimento de ofício pelo juiz (art. 267, § 3º, do CPC), não é dado ao recorrente rediscutir matéria já decidida e que não foi objeto de insurgência no momento oportuno. Precedentes desta Corte e do e. STJ.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.