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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0093812-33.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
09/05/2016
Julgamento
20 de Abril de 2016
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
É de se manter a decisão que não reconheceu a continuidade delitiva entre crimes praticados pelo agravante. Está demonstrada que estão ausentes os requisitos legais para o reconhecimento do benefício, pois a hipótese é de habitualidade criminosa que impede a aplicação do benefício.DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.