2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 014XXXX-62.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Terceira Câmara Cível
Publicação
12/05/2016
Julgamento
6 de Maio de 2016
Relator
Martin Schulze
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. OPÇÃO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 3º DA LEI 9.099/95.
O ajuizamento de ação no âmbito de competência do Juizado Especial Cível é uma faculdade do autor e não uma imposição, ex vi legis do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95. Nesse norte, não sendo absoluta a natureza da competência do Juizado Especial Cível, não há como o juízo comum declinar de ofício do processamento e julgamento do feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.