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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0411745-77.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
10/05/2016
Julgamento
18 de Abril de 2016
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO PREJUDICADO.
Diante da alteração da situação fática vigente quando da interposição do recurso em sentido estrito, o recurso ficou prejudicado. Inicialmente, evidente a perda do interesse superveniente à interposição do recurso a autorizar o seu não conhecimento, haja vista a prisão do denunciado, o que o impossibilitava de cumprir a medida cautelar revogada. Posteriormente, diante da citação editalícia do réu e da suspensão do feito, certo é que a reforma da decisão atacada não produziria qualquer efeito, haja vista a inviabilidade de sua intimação pessoal para eventual cumprimento da medida, que não seria sequer a mais indicada no presente momento processual. RSE NÃO CONHECIDO PORQUE PREJUDICADO.