2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 026XXXX-17.2014.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
21/01/2016
Julgamento
3 de Dezembro de 2015
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO ABSTRATA.
Decorridos mais de 03 anos desde a data do fato sem que se tenha operado qualquer marco interruptivo da prescrição, impõe-se declarar extinta a punibilidade do acusado. Hipótese em que a pena máxima cominada, inferior a um ano, prescreve em três anos, prazo este já consumado a contar da data do fato. Por consequência, vai declarada a extinção da punibilidade do denunciado.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.MÉRITO PREJUDICADO.