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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0104529-07.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
09/05/2016
Julgamento
28 de Abril de 2016
Relator
Elisa Carpim Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Parte agravante que não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, porquanto aufere renda mensal superior a 05 (cinco) salários mínimos, entendimento adotado pela câmara em casos similares. Apelo provido.