Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0299646-67.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
28/01/2016
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
Jorge André Pereira Gailhard
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Deve ser desconstituída a decisão agravada, por cerceamento de defesa, uma vez que não houve a intimação do agravante acerca da impugnação apresentada pelo Administrador Judicial ou mesmo para a juntada do extrato completo em relação ao crédito que pretende habilitar. Ademais, a decisão agravada indeferiu o pedido de habilitação de crédito justamente porque não demonstrada a evolução do débito.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.