19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-87.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge André Pereira Gailhard
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PERÍCIA. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA À PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Descabe a devolução dos honorários periciais pelo não comparecimento da parte autora à perícia, pois o prejuízo não pode ser suportado pelo profissional médico, o qual estava disponível para a realização do trabalho designado. Precedentes do Grupo Cível.
II. Além disso, em que pese haja obrigação do vencido ressarcir as despesas antecipadas pelo vencedor, na forma do art. 20, caput, do CPC, não houve interposição de recurso de apelação pela ré, ora agravante, em relação à sucumbência fixada na sentença. Assim, havendo trânsito em julgado, descabe qualquer discussão a respeito, de acordo com os art. 473 e 474, do CPC.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.