2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 023XXXX-03.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
20/01/2016
Julgamento
17 de Dezembro de 2015
Relator
Marco Antonio Angelo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITOS DECORRENTES DE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.
Nos termos do inciso IV do art. 649 do CPC, são absolutamente impenhoráveis os honorários de profissional liberal. Todavia, tratando-se de valores expressivos, que ultrapassem a finalidade de subsistência do executado, não estão abrangidos pela proteção da impenhorabilidade. Na hipótese dos autos, o executado é agente de jogadores de futebol, executando valores significativos referentes aos seus honorários, razão pela qual correta a decisão que admitiu a penhora, limitando a constrição em 30% (trinta por cento) dos créditos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.