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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0463294-29.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
03/05/2016
Julgamento
28 de Abril de 2016
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.
Embora possível, em princípio, a reserva de honorários advocatícios contratuais, a excepcionalidade do caso em exame recomenda a o indeferimento do pedido formulado, pois se trata de advogado que teve seus poderes revogados. Assim, a pretensão deverá ser buscada por meio de ação própria e autônoma. Agravo de instrumento provido.