19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2015.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Caso em que ocorrida a fraude na contratação para aquisição de automóvel utilizando-se do nome da parte requerente. Responsabilidade da concessionária demandada. Parte integrante da cadeia de consumo. Precedentes desta Corte. Falha na prestação do serviço evidenciada. Culpa exclusiva de terceiro não demonstrada. Aplicação da teoria do risco da atividade. Lição da doutrina.
2. Dano moral ocorrente. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Demandante que foi inscrito em dívida ativa e demandado em execução fiscal relativo à ausência de pagamento de IPVA. Necessidade de comparecimento à autoridade policial para prestar esclarecimentos acerca do fato.
3. Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao prejuízo extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz, observada a equidade, a moderação e o princípio da proporcionalidade. Valor fixado em sentença mantido (R$ 8.000,00 - oito mil reais).
4. Honorários advocatícios. Observância das balizadoras do art. 20, § 3º do CPC. Redução do percentual.RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA EM PARTE. UNÂNIME.