29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 029XXXX-11.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
30/04/2020
Julgamento
28 de Abril de 2020
Relator
Afif Jorge Simões Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. QUITAÇÃO. REVOGABILIDADE.
1. INOVAÇÃO NOS PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. Os pedidos de conversão do rito para o de expropriação e intimação dos cálculos antes do mandado de pagamento não foram feitos junto ao juiz singular, sua análise importando em supressão de um Grau de Jurisdição. Recurso não conhecido, nos pontos.
2. ERRO DA QUITAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. Ainda que a quitação seja revogável, fere a boa-fé que, depois de mais de 01 ano de ter concordado quanto às parcelas devidas pelo alimentante, a credora venha aos autos afirmar que havia se equivocado, pretendendo a execução de todo o montante, que sofreu acréscimo de juros de mora e correção monetária, pelo rito da coerção pessoal. Eventual engano na quitação dada poderá ser discutido em ação própria, pois na presente demanda aqueles valores não podem mais ser mais incluídos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.