19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-44.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Gustavo Zanella Piccinin
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Ementa
RESISTÊNCIA. ART. 329, ?CAPUT?, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE. RESISTÊNCIA PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
Para a caracterização do crime de resistência, exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva). In casu, o comportamento externado pelo agente durante abordagem policial (tentativa de fuga; não se deixar abordar), consistiu tão somente em resistência passiva, não se enquadrando na definição trazida pelo tipo penal para as elementares ?violência ou ameaça?. Evidenciada a atipicidade da conduta, impõe a absolvição do denunciado. RECURSO PROVIDO.