16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-52.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
O porte ilegal de munição é considerado delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de portar munição em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.