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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0395061-43.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
20/03/2017
Julgamento
16 de Março de 2017
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. TEORIA DA IMPREVISÃO NÃO COMPROVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PACTUADOS. REVISÃO PREJUDICADA.DA TEORIA DA IMPREVISÃO.
Não comprovada a superveniência de circunstância imprevisível e extraordinária que tornasse excessivamente onerosa a prestação convencionada pelas partes, inviável o acolhimento da Teoria da Imprevisão. Contrato de consórcio mantido.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Tratando-se de contrato de consórcio, no qual não há previsão da incidência de juros remuneratórios, ausente interesse em obter a revisão da avença no ponto.APELAÇÃO DESPROVIDA.