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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0309579-30.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
14/03/2017
Julgamento
9 de Março de 2017
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. GUARDA DE CRIANÇA. BUSCA E APREENSÃO.
A pretensão liminar de busca e apreensão de criança, que está sob a guarda da mãe, não deixa de ser uma medida traumática. E, para que tanto seja possível, indispensável a existência de prova segura. Ausentes indicativos de maus tratos, ou de alienação parental, a decisão deve ser preservada.AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.