Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0349355-37.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
17/03/2017
Julgamento
15 de Março de 2017
Relator
Bayard Ney de Freitas Barcellos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Se os bens constritos estão registrados em nome do executado, a penhora é viável, ao menos em tese.Presente alegação de alienação de um dos bens a terceiros, ao que tudo indica pessoas próximas ao recorrente, porém sem formalização do registro, o interesse resulta não por parte do devedor, mas dos adquirentes, os quais devem buscar a tutela judicial cabível, oportunidade em que a boa-fé será aquilatada. Alegação de que há destinação como moradia familiar que, no caso, não veio comprovada. Agravo de instrumento desprovido.