29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 033XXXX-55.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
31/03/2017
Julgamento
23 de Março de 2017
Relator
Denise Oliveira Cezar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INOBSERVÂNCIA DO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR.
Caso dos autos em que o juízo a quo deferiu o pedido de realização de procedimento cirúrgico em antecipação de tutela sem observar o orçamento de menor valor constante dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME.