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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0367915-27.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
27/03/2017
Julgamento
23 de Março de 2017
Relator
Voltaire de Lima Moraes
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Ementa
PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES. AÇÃO ANULATÓRIA. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
Ajuizada a presente ação após transcorrido o prazo de 2 (dois) anos a que se refere o disposto no art. 179 do CC, a manutenção da sentença que reconheceu a ocorrência de decadência e extinguiu o processo com base no art. 487, II, do NCPC, é medida que se impõe. Majorado o valor da verba honorária fixada à procuradora dos réus, conforme o disposto no § 11 do art. 85 do NCPC, levando ainda em conta as disposições constantes do § 2º, incisos I a IV, desse artigo.Apelação desprovida.